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Requisitos para Obras Part nos Grupos de Serviço 0832 e 0833

Qualquer interessado pode optar pela execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente

Conforme , qualquer interessado pode optar pela antecipação da execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente, que integrarão o Sistema Elétrico de Potência da Cemig.

Para tanto, a Cemig possui um processo de cadastramento de empresas que estão legalmente habilitadas à execução de obras (PART Grupo de Serviço: 0832).

Semelhante ao processo acima, a Cemig D, motivada pela necessidade de atendimento da qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica exigidos pelo órgão regulador e pela população atendida, principalmente em relação aos limites para os indicadores coletivos de continuidade de fornecimento de energia, vem adotando cada vez mais instrumentos para aprimorar o controle do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). A necessidade de realização de intervenções no sistema elétrico, com impactos cada vez menores no fornecimento de energia para a população, vem exigindo da Cemig D uma atuação mais eficiente.

Diante dessa situação, a Cemig D implantou o processo de cadastramento para as empresas que estão legalmente habilitadas para realização de serviços na modalidade PART LINHA VIVA em redes de distribuição energizadas até 34,5kV, Grupo de Serviço: 0833.

Importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com a legalmente habilitada cadastrada na Cemig para execução de obras particulares.

VOCÊ PRECISA SABER…

É importante lembrar que os documentos necessários para fins de cadastro na renovação ou primeira VCTE na empresa, considera-se o envio dos os 6 primeiros anexos desta página. Os arquivos deverão ser encaminhados pelo nosso novo sistema de cadastro.

IMPORTANTE:

Para fornecedores exclusivos no grupo PART: 0832 e 0833 não é obrigatório o envio do balanço patrimonial e DRE do exercício anterior. Empresas que possuem outros grupos cadastrados, o documento continuará em sua obrigatoriedade. Lembrando que, o novo sistema de cadastro possui a qualificação financeira discriminada, portanto, empresas que se enquadrarem nas condições acima, basta não encaminhar o documento.

Informações importantes sobre o grupo Obra Part 0832

para acessar a lista atualizada.

O cadastro inicial (novos fornecedores) ou atualização cadastral (fornecedores já cadastrados) é realizado por meio do sistema: 

Para realizar o acesso ao sistema é necessário que o usuário realize a leitura da observando as orientações:

  • Procedimento de cadastro para o fornecedor migrado do antigo portal (Gedex)
  • Criação de Nova Conta para novo fornecedor

Lembrando que a plataforma possui um único login tanto para cadastro, como para participação de licitações.

IMPORTANTE: Não são aceitos documentos de cadastro por e-mail, apenas por meio da plataforma.

Clique aqui e veja nossas Normas Técnicas.

Para ter acesso siga o passo a passo abaixo:

1. Clique no link a seguir: Univercemig.

2. Ao abrir a página, role a barra até a seção “Anexos” e então baixe a matriz e a lista de multiplicadores de treinamentos. Acesse aqui

a Univercemig.

Clique aqui para acessar o Portal do TLH.

Veja abaixo os documentos e requisitos para obras particulares no grupo 0832

VEJA ABAIXO OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA OBRAS PARTICULARES NO GRUPO 0833

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